Lei da meia-entrada
Benefício garantido por lei
A Lei nº 12.933/2013 assegura meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer. Na entrada, apresente o documento oficial correspondente à sua categoria de elegibilidade.
A ATicketeria respeita a legislação vigente sobre meia-entrada. Quando o organizador disponibiliza ingressos com desconto legal, a validação do benefício ocorre na entrada do evento, mediante apresentação do documento exigido por lei.
Quem tem direito
Estudantes
Estudantes dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação e Pós-Graduação podem garantir o benefício mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por entidades autorizadas como UEBRASIL, UNE, UBES, ANPG, além de entidades estaduais, municipais, DCEs e DAs.
Saiba mais em: www.documentodoestudante.com.br
Idosos
Pessoas com 60 anos ou mais têm direito ao benefício mediante apresentação de um documento oficial com foto (RG ou CNH).
Jovens de Baixa Renda
Jovens de 15 a 29 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem usufruir do benefício apresentando a Identidade Jovem (ID Jovem).
Pessoas com Deficiência (PNE)
Pessoas com deficiência têm direito ao benefício apresentando:
- Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
- ou documento emitido pelo INSS que comprove aposentadoria.
Além disso, quando necessário, um acompanhante também tem direito ao benefício da meia-entrada.
Dúvidas sobre meia-entrada em um evento específico ou sobre a documentação aceita? Consulte nossa Central de Ajuda.
